De acordo com a defesa de
Maria das Dores, as candidatas Andréa Patrícia Renato Pessoa e Sandra Darc de
Almeida Aragão teriam violado as regras do processo eleitoral ao continuarem
exercendo cargos públicos durante o período de candidatura, o que, segundo a
defesa, desequilibrou a disputa e feriu as normas estabelecidas para garantir a
transparência do pleito.
Andréa Patrícia Renato
Pessoa, que é servidora pública municipal de Tuparetama contratada por
excepcional interesse público, e Sandra Darc de Almeida Aragão, servidora
pública municipal com cargo comissionado, teriam mantido suas atividades
profissionais enquanto concorriam ao Conselho Tutelar. A defesa apresentou
documentos obtidos através do Portal da Transparência da Prefeitura de
Tuparetama para respaldar suas alegações.
Outro ponto levantado pela
defesa de Maria das Dores é a suposta interferência de Lívia Renato Pessoa,
filha de Andréa Patrícia Renato Pessoa, que teria atuado como Coordenadora da
Comissão Especial Eleitoral – CEE durante o processo eleitoral, o que contraria
as normas que impedem membros da CEE de participarem do pleito eleitoral.
A defesa de Maria argumenta
que as ações das candidatas e a falta de afastamento de suas funções durante a
candidatura comprometeram a lisura do processo eleitoral para o Conselho
Tutelar, ferindo o disposto no Edital Nº 01/2023 e a Resolução do Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.
Na última sexta-feira (6), Maria das Dores protocolou junto ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) cópias da documentação entregue ao Conselho Municipal para que o Órgão esteja ciente. Do Nill Junior
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