terça-feira, 10 de outubro de 2023

Prefeituras devem garantir eleição para o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa

               O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotorias de Justiça locais, recomendou às Prefeituras de Bom Jardim e Venturosa que assegurem a realização do processo de eleição unificada dos representantes da sociedade civil para o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa. Programado para ocorrer na última semana do mês de outubro deste ano, o pleito precisa atender às disposições previstas na Lei Estadual nº 15.446/2014.

Assinados pelos Promotores de Justiça Rodrigo Amorim da Silva Santos e Filipe Coutinho Lima Britto, respectivamente, os documentos do MPPE destacam que é necessário a existência do Conselho em cada município, uma vez que compete ao órgão, dentre outras atribuições, formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar a Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. E, ainda, zelar pelo cumprimento das normas constitucionais e legais referentes à pessoa idosa.

Caso o município não tenha seu Conselho ou, se tiver, caso não esteja em conformidade com a legislação estadual, a orientação é que seja enviado à Câmara de Vereadores um projeto de lei para sua regularização, de modo a possibilitar o cumprimento da recomendação do MPPE. Caberá à Casa Legislativa de cada município incluir o tema em pauta para deliberação e votação, preferencialmente em regime de urgência.

As Prefeituras de Bom Jardim e Venturosa também devem certificar se o Fundo Municipal da Pessoa Idosa encontra-se inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, tendo conta bancária própria em banco público, ordenador de despesas nomeado e registro perante o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Se não estiver, será preciso regularizar.

Em Bom Jardim, o MPPE ainda recomendou, uma vez criados o Conselho Municipal de Direitos do Idoso e o Fundo Municipal do Idoso, que fossem fornecidos os respectivos dados, inclusive a composição após a eleição, nos termos do formulário eletrônico, a fim de constarem da plataforma do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Os textos das recomendações foram publicados nas edições do Diário Oficial Eletrônico dos dias 17 de agosto e 1º de setembro de 2023. 

CURTA NOSSA FANPAGE E PERFIL NO INSTAGRAM

https://www.instagram.com/afolhadascidades

https://www.facebook.com/afolhadascidades/

Nenhum comentário:

Postar um comentário