Por maioria de votos, o
tribunal entendeu que o governador contrariou a legislação eleitoral ao
promover um programa social para distribuição de cestas básicas no ano do
pleito, no qual concorreu à reeleição.
A decisão do TRE determina o
afastamento de Denarium do cargo, aplicação de multa e realização de novas
eleições no estado. Contudo, o governador poderá recorrer ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) para permanecer no cargo durante a tramitação do processo.
A representação contra
Denarium foi apresentada pelo partido Avante. No processo, o Ministério Público
Eleitoral argumentou que ele criou o programa Cesta da Família, que distribui
cestas básicas a famílias de baixa renda, em ano eleitoral, prática vedada pela
Lei das Eleições. Além disso, outro programa chamado Renda Cidadã aumentou de
10 mil para mais de 60 mil beneficiários sem justificativa ou requisitos.
Em nota, Antonio Denarium
disse que continua no cargo e que as "instâncias superiores irão
restabelecer a verdade".
"Estou com a
consciência tranquila de que fiz o correto pelo bem de nosso povo. As ações
realizadas pelo nosso governo sempre tiveram objetivo de ajudar quem mais
precisa", afirmou.
O governo de Rondônia também divulgou nota afirmando que a decisão de hoje não irá impactar nos serviços prestados. “O governo do estado vai manter sua linha de total transparência das suas ações e se posicionará durante as novas fases processuais”.
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