Elizabete, então esposa do acusado, era uma empreendedora e mantinha um
restaurante e uma floricultura na cidade de Garanhuns. No dia do fato, ela
tinha se deslocado para a cidade de Bezerros, com uma amiga e Emiliano (segunda
vítima), o que contrariou o acusado, que, por retaliação e sentimento de
controle, monitorou o retorno das vítimas, acionando, inclusive, uma rede de
informação que dispunha como policial da área de inteligência, e passou a
perseguir o veículo.
Assustada, Elizabete dirigiu
para a guarita do Batalhão local, onde foi morta ao desembarcar. A segunda
vítima foi arrancada do interior do carro e também “executada”.
O ex-policial foi condenado por duplo homicídio, duplamente qualificado, a uma pena total de 32 anos, 3 meses e 22 dias de reclusão, pela torpeza e recurso que impossibilitou a defesa das vítimas. Pelo contexto, a condição de gênero deixou de ser reconhecida numa votação apertada. O julgamento foi presidido pela Magistrada Alyne Dionísio Barbosa Padilha.
Atuaram na sustentação da
acusação, a Promotora de Justiça Ana Clezia Ferreira Nunes e o Promotor de
Justiça Antônio Augusto de Arroxelas Macedo Filho, que foram designados pelo
Procurador-Geral de Justiça Marcos Carvalho.
Diante do resultado, os
representantes do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) consideraram que: “O
enfrentamento da violência do patriarcado exigirá sempre a compreensão dos
subterfúgios dos seus mecanismos de atuação e, para isso, suas evidências devem
ser buscadas desde o início da apuração dos fatos, com uma investigação sob a
perspectiva de gênero e seguir essa mesma linha na fase processual, sob pena de
ficar 'obscura' para as pessoas que ainda não conseguem perceber as camadas de
seus 'disfarces'".
"Ou seja, ainda que não
satisfeitos, acolhemos a soberania do resultado que, por maioria, afastou
a qualificadora objetiva da condição de gênero, com a rejeição das três teses
sustentadas pela defesa, até mesmo, de forma enviesada, a tentativa da abusiva
legítima defesa da honra e pedido de clemência em nome dos filhos”, ressaltou a
Promotora Ana Clezia.
“Induvidoso que sem uma persecução profunda logo no início do trabalho investigativo, uma outra linha diversa da condição de gênero, trazida para o processo, concorre para dúvidas no espírito de julgadores leigos sobre a qualificadora objetiva de sentido posto pela lei, e essa a razão pela qual o MPPE não buscará a anulação do julgamento, pois a pretendida violência institucional com sustentação subliminar de tese abusiva não vingou”, frisou o Promotor Antônio Augusto.
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