A decisão acontece três
meses após a ex-prefeita declarar a sua plena confiança na Justiça, tendo em
vista ter sido noticiada a realização de julgamento em seu desfavor.
Histórico - A ação
apresentada pelo Ministério Público buscava a condenação da então prefeita de
Arcoverde, tendo em vista que a mesma havia realizado a contratação direta de
dezesseis médicos para atuarem nas unidades de saúde do Município, em regime
emergencial diante da epidemia de dengue, zica e chikungunya que assolou
Arcoverde no ano de 2016, pois no entender do órgão acusador deveria ter sido
realizado concurso público.
Em sentença proferida pela
Vara Criminal de Arcoverde, Madalena Britto foi absolvida, tendo em vista não
ter sido configurada a existência de crime no proceder na ex-refeita, eis que
as contratações foram realizadas com base em lei municipal autorizadora e por
força das decisões dos Tribunais Superiores que asseveram não haver ato ilegal
na conduta.
“A decisão do Desembargador Evanildo
no sentido do encerramento da ação, põe fim a questão, afasta especulações
realizadas indevidamente contra uma pessoa honrada, e revela o sentimento de
justiça em favor de Madalena Britto pelos esforços da então prefeita no combate
das doenças transmitidas pelo Aedes aegypti”, destacou o advogado Pedro
Melchior.
Ao comemorar a decisão
definitiva, a ex-Prefeita Madalena, destacou “a sua felicidade em ter promovido
ações no segmento da saúde que evitaram o sofrimento e mortes de arcoverdenses
na epidemia do ano de 2016, agradecendo ao Tribunal de Justiça de Pernambuco
pelo encerramento da ação penal, expressando ainda gratidão ao povo de
Arcoverde, que esteve ao seu lado dando o necessário apoio, durante o período
em que o processo esteve em tramitação.”
Em apenas uma semana, a Banca
Barros Advogados Associados, comandada pelo advogado Dr. Pedro Melchior, conseguiu
derrubar na justiça duas ações que pesavam contra dois ex-prefeitos de
Arcoverde (Zeca e Madalena), levando as mesmas ao arquivamento.
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