A categoria decretou greve
no último dia 29 de março, para forçar a gestão municipal a pagar o reajuste de
14,95%. A Prefeitura, por sua vez, aceita chegar perto da metade disso, para
todos, imediatamente, e pagar o restante como abono, o que também é rejeitado
pelo Sindicato Municipal dos Profissionais de Ensino da Rede Oficial do Recife
(Simpere), que alega que a política de abono fez sentido na pandemia, mas agora
precisam de reajuste total para recompor as perdas salariais.
A Prefeitura do Recife
também afirma que nenhum professor da rede municipal recebe abaixo do piso
nacional, estabelecido pelo governo federal, em 2022, em R$ 4.420,55, para
2023, o equivalente a R$ 22,11 por hora/aula.
Além do encerramento da
greve, a Justiça também determinou uma multa diária no valor de R mil Simpere
caso não haja o cumprimento da decisão judicial.
O Sindicato ainda não se
pronunciou, mas tem feito manifestações em frente à sede da Prefeitura do
Recife, no Cais do Apolo, desde o dia 30 do mês passado.
A decisão do José Ivo de
Paula Guimarães foi publicada na tarde de ontem. "Desse modo, não atendida
em sua plenitude às exigências da Lei nº 7.783/89 não resta alternativa senão
concluir pela ilegalidade da deflagração do movimento grevista dos professores
municipais da Cidade do Recife, sendo medida que se impõe", comentou o
magistrado.
"Assim, por vislumbrar presentes os elementos autorizativos, DEFIRO A
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para o fim de determinar ao Sindicato réu que
suspenda, de imediato, o movimento paredista, a fim de que os servidores
representados sejam compelidos a voltar a exercer o seu munus público
(obrigação de fazer) decorrente da sua condição de servidores público",
completou.
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