terça-feira, 4 de abril de 2023

Justiça decreta ilegal greve dos professores da rede pública do Recife

                   O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decretou a ilegalidade da greve dos professores da rede municipal do Recife, na noite desta terça-feira (4). Quem proferiu a decisão foi o desembargador José Ivo de Paula Guimarães, que determinou a volta imediata dos professores às salas de aula.

A categoria decretou greve no último dia 29 de março, para forçar a gestão municipal a pagar o reajuste de 14,95%. A Prefeitura, por sua vez, aceita chegar perto da metade disso, para todos, imediatamente, e pagar o restante como abono, o que também é rejeitado pelo Sindicato Municipal dos Profissionais de Ensino da Rede Oficial do Recife (Simpere), que alega que a política de abono fez sentido na pandemia, mas agora precisam de reajuste total para recompor as perdas salariais.

A Prefeitura do Recife também afirma que nenhum professor da rede municipal recebe abaixo do piso nacional, estabelecido pelo governo federal, em 2022, em R$ 4.420,55, para 2023, o equivalente a R$ 22,11 por hora/aula.

Além do encerramento da greve, a Justiça também determinou uma multa diária no valor de R mil Simpere caso não haja o cumprimento da decisão judicial.

O Sindicato ainda não se pronunciou, mas tem feito manifestações em frente à sede da Prefeitura do Recife, no Cais do Apolo, desde o dia 30 do mês passado.

A decisão do José Ivo de Paula Guimarães foi publicada na tarde de ontem. "Desse modo, não atendida em sua plenitude às exigências da Lei nº 7.783/89 não resta alternativa senão concluir pela ilegalidade da deflagração do movimento grevista dos professores municipais da Cidade do Recife, sendo medida que se impõe", comentou o magistrado.

"Assim, por vislumbrar presentes os elementos autorizativos, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para o fim de determinar ao Sindicato réu que suspenda, de imediato, o movimento paredista, a fim de que os servidores representados sejam compelidos a voltar a exercer o seu munus público (obrigação de fazer) decorrente da sua condição de servidores público", completou.
 

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