“Julgando procedente os
pedidos da inicial, com base no art. 487, inc. I, do CPC, para CONDENAR o réu
JONAS CAMELO DE ALMEIDA NETO, por ato de improbidade administrativa previsto
nos art. 11, caput, e incs. II, IV e VI, da Lei n. 8.429/1992, aplicando em
virtude de seus atos as seguintes sanções do art. 12 da Lei n. 8.429/1992”, diz
a sentença.
Pela lei aplicada na pena, o ex-prefeito Jonas Camelo tem seus direitos políticos suspensos por cinco (5) anos, impedindo-o de disputar as próximas duas eleições (2024 e 2026). Ele também foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de cinco remunerações percebidas pelo agente (salário de prefeito à época) e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Segundo a denúncia, que consta
do Processo nº 0001306-89.2013.8.17.0360, o ex-prefeito, assim como o MPPE,
teriam sido “intimados para informarem se a provas a produzir, mas apenas o representante
do Ministério Público se manifestou, requerendo o julgamento antecipado do
mérito”, o que acabou ocorrendo.
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A condenação teve como origem uma decisão da Corte de Contas pernambucana (TCE-PE), de 2011, que obrigava o então prefeito a inscrever e executar uma dívida de mais de R$ 20 mil em favor do município, o que não ocorreu.
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