Durante a campanha eleitoral
de 2020, Crivella enviou à Câmara Municipal três projetos de lei que concediam
benefícios fiscais. Um dava desconto no IPTU, outro criava um parcelamento
especial desse tributo e o terceiro previa isenção de taxas administrativas,
como a de licença para estabelecimentos comerciais.
De acordo com o Ministério
Público Eleitoral, os projetos de lei não foram instruídos com as estimativas
de impacto financeiro. Além disso, não houve demonstração de que a renúncia
fiscal foi considerada na estimativa da lei orçamentária do ano seguinte. E não
houve participação técnica da Secretaria municipal de Fazenda na elaboração das
propostas.
Em sua defesa, Crivella
sustentou que os projetos de lei que concediam benefícios fiscais se
justificavam como forma de atenuar os efeitos econômicos da crise decorrente da
Covid-19 no Rio.
Em decisão de 23 de janeiro,
a juíza Márcia Santos Capanema de Souza afirmou que a apresentação dos projetos
de lei não respeitou um rito técnico-profissional, de envolvimento dos setores
da Prefeitura do Rio que são responsáveis por tais tributos. Além disso, deixou
claro que os benefícios aos contribuintes "partiram não de um juízo de
comprometimento do então prefeito com os munícipes cariocas, mas de
comprometimento com a sua campanha eleitoral", conforme a julgadora.
Para ela, houve desvio de
finalidade devido a três razões: momento inusitado de apresentação dos
projetos; clara ausência de observância de um rito profissional na elaboração
das propostas; e uso promocional de caráter eleitoreiro do ato.
A juíza destacou que Crivella
não participou de discussões sobre redução do IPTU ao longo de sua gestão.
"É de se estranhar, portanto, que, diante desse comportamento pregresso, o
então prefeito tenha decidido encaminhar as propostas com benefícios fiscais,
entre elas a de redução do IPTU, no dia 4 de novembro de 2020, a dois meses do
fim da legislatura e a 11 dias de realização do primeiro turno das
eleições."
Para a caracterização do
abuso do poder político, é necessária a demonstração de que o agente estatal
tenha praticado condutas graves, em que se evidencia que a máquina pública
deixa de atender ao interesse público para servir ao seu interesse eleitoral,
segundo a juíza. "Ora, esse comportamento díssono do gestor municipal,
diante das circunstâncias do caso concreto, revela a contradição da conduta do
então prefeito durante toda a sua gestão e a iniciativa de novembro de 2020, em
plena reta final da sua campanha eleitoral para a reeleição."
O advogado Márcio
Vieira, que representa Crivella no caso, disse ao portal UOL que recorreu
ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. E criticou a sentença.
"É uma decisão
'teratológica', pautada em mera dedução. Uma juíza de primeira instância
determina a cassação de um mandato de um deputado federal. Ela não tem poder
para cassar mandato de deputado federal", afirmou o advogado.
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