A auditoria, realizada pela
equipe técnica da Inspetoria Regional de Garanhuns (IRGA) do TCE, encontrou
indícios de que o gestor responsável - o prefeito José Valmir Pimentel de Góis
- não adotou as medidas necessárias para reduzir, dentro dos prazos legais, os
valores excedentes da Despesa Total com Pessoal (DTP) nos três quadrimestres de
2019, reconduzindo-os ao limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL),
estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Os percentuais naquele ano,
segundo levantamento do TCE, chegaram a 54,12% (1ºQ), 57,8% (2º Q) e 57,42% (3º
Q), em relação à RCL. De acordo com o histórico levantado pelos auditores, o
município vinha descumprindo esse limite desde o 2º quadrimestre de 2015,
permanecendo nesta situação por 14 quadrimestres seguidos, nove dos quais já na
gestão do interessado, iniciada em 2017. A irregularidade permaneceu mesmo após
ele ter sido alertado sete vezes pelo Tribunal para que adotasse as medidas
previstas na legislação fiscal.
Em 2019, apontou-se também
um significativo aumento da RCL, que superou em 10,68% o valor apurado no ano
anterior.
“Tal é a gravidade desta
irregularidade que a Constituição Federal, no § 2º do art. 169, prevê a
suspensão de todos os repasses federais e estaduais para os municípios que não
observarem os referidos limites”, disse a conselheira substituta Alda Magalhães
em seu voto. A LRF prevê, em seu artigo 23, que o município fica impedido de
receber transferências voluntárias; obter garantia, direta ou indireta, de
outro ente; e contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao
refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com
pessoal.
A relatora acrescentou que o
fato compromete não apenas a implementação de políticas públicas
indispensáveis, mas também a própria sobrevivência financeira das entidades
federativas. “O ente que escolhe gastar mais com pessoal está, na verdade,
escolhendo gastar menos com remédios, com merenda escolar, com infraestrutura de
prédios, hospitais e equipamentos públicos, enfim, com todas as demais
necessidades”, explicou Alda Magalhães.
Pelo descumprimento, foi
aplicada uma multa no valor de R$ 57.600,00 ao prefeito, que poderá ainda
recorrer da decisão (Acórdão nº 2.119/2022), publicada na página 15 do Diário
Oficial Eletrônico do TCE do dia 16 de dezembro de 2022.
O voto da relatora foi acompanhado pelos conselheiros Dirceu Rodolfo (presidente), Carlos Neves e Teresa Duere. A procuradora-geral adjunta Eliana Lapenda representou o Ministério Público de Contas.
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