Os trabalhos, referentes ao
exercício de 2019, foram feitos pela equipe técnica da Gerência de Auditorias
de Obras Municipais/Sul do TCE. O contrato foi assinado com as empresas CBL
Empreendimentos Ltda. (R$ 17.977.986,50) e Construtora SBM (R$ 8.191.034,42),
totalizando R$ 26.169.020,92, dos quais foram pagos R$ 10.828.858,82.
A auditoria encontrou
indícios de irregularidades no processo, entre elas, insuficiência/inadequação
do projeto básico; deficiências na fiscalização, e responsabilização técnica
inadequada dos contratos.
Os auditores do TCE também
verificaram que a prefeitura descumpriu decisão do TCE (Acórdão TC nº 683/19)
ao não lançar a licitação para a execução do Plano de Reforma (que restabeleceria
as condições físicas das unidades, tornando-as aptas a fazer parte do Plano de
Manutenção), nem para aquisição/contratação de material, logística e equipe
permanente para realização dos serviços de manutenção.
Eles também observaram que o
Plano de Manutenção proposto pela Administração Municipal era insuficiente,
omisso em relação aos serviços preventivos, e, mesmo assim, sequer foi seguido,
já que os serviços de reforma continuaram a ser realizados.
A conselheira Teresa Duere
imputou débito de R$ 151.142,33 à CBL Empreendimentos Ltda. EPP, sendo o valor
de R$ 22.267,12 solidariamente com Charles Silva de Albuquerque (Gerente de
Projetos) e Maria Eduarda de Souza Xavier (Fiscal/Chefe de Núcleo); de R$
5.783,29, solidariamente com Maria Eduarda de Souza Xavier; e de R$ 13.588,68,
solidariamente com Flávio de Azevedo Mota (Superintendente de Edificações) e
Artur Petrus Rodrigues Gomes (Fiscal (Gerente).
A relatora aplicou ainda multa no valor de R$ 18.000,00 a Alberto Luiz Alves de Lima (Secretário de Saúde); a Ivaneide de Farias Dantas (Secretária de Educação), a Carlos Fernando Ferreira da Silva Filho (Secretário de Saúde), e a Zelma de Fátima Chaves Pessoa (Secretária de Saúde); e de R$ 38.000,00 a Daniel Nascimento.
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