A decisão atende a pedido da
coligação que apoia a candidatura da senadora Simone Tebet à
presidente. Os partidos questionaram a veiculação de propagandas veiculadas na
TV Bandeirantes e na TV Cultura no último dia 30.
A ministra suspendeu estas
publicidades contestadas e determinou multa de R$ 10 mil em caso de
descumprimento. Maria Claudia Bucchianeri também determinou o envio da
decisão ao plenário do TSE, a quem caberá decidir se mantém a ordem.
Bucchianeri afirmou que o
uso da imagem da primeira-dama tem potencial para trazer benefícios a
Bolsonaro.
“Na espécie, tenho para mim,
em sede cautelar, que a utilização da imagem da primeira-dama Michelle
Bolsonaro possui potencialidade de proporcionar inequívocos benefícios ao
candidato representado, agregando-lhe valores inquestionáveis, de sorte que sua
posição no material ora impugnado jamais poderia ser equiparada à de mera
apresentadora, ou seja, de pessoa que se limita a emprestar sua voz e imagem,
sem, no entanto, qualquer aptidão de transferência de prestígio ou atributos a
um dos candidatos em disputa”, afirmou.
A ministra considera que o
fato de Michelle participar da campanha, por si só, não é uma ilegalidade, mas
por ter ultrapassado o limite de 25% do tempo da propaganda, feriu a regra
eleitoral.
“Isso significa, portanto, que, ao meu olhar, Michelle Bolsonaro qualifica-se tecnicamente como apoiadora do candidato representado, e sua participação, embora claramente legítima, não poderia ter ultrapassado os 25% do tempo da propaganda na modalidade inserção, que foi ao ar no dia 30.8.2022, considerado o limite objetivo previsto na legislação”, escreveu.
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