A
Auditoria Especial foi formalizada a partir de solicitação do Ministério
Público de Contas, que havia recebido ofício encaminhado pelo Ministério
Público do Estado de Pernambuco após uma denúncia realizada por um cidadão do
município.
O
relatório de auditoria analisou o procedimento licitatório que precedeu o
contrato (nº 04/2013), que tinha como objeto empresa para prestação dos
serviços de locação de veículo utilitário. A manutenção do veículo e o
pagamento de tributos ficaram sob responsabilidade do contratado.
Na
análise, a equipe técnica do TCE identificou indícios de superfaturamento no
valor de R$ 62.602,38 no contrato firmado com a empresa Edvaldo Inácio Barbosa
Transporte. De acordo com o voto do relator, a ausência de pesquisa de preços,
em caráter prévio às aquisições, ocasionou o pagamento de valores superiores
aos praticados no mercado durante toda a vigência da contratação.
Para
determinar o valor de mercado, a equipe técnica utilizou como referência as
licitações da Secretaria de Administração, Recursos Humanos e Previdência do
Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Viçosa, em Minas Gerais. Para o
mercado local, foram utilizadas licitações realizadas pela Secretaria de
Administração de Pernambuco.
Sendo assim, a Segunda Câmara votou, à unanimidade, pela responsabilização do então presidente da Câmara Municipal de Camaragibe, o ex-vereador Adriano Pinto da Silva. A ele, foi imputado o débito de R$ 62.602,38 e aplicada uma multa no valor de R$ 8.860,00. O interessado ainda pode recorrer da decisão.
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