segunda-feira, 14 de junho de 2021

Buíque edita decretos de restrições proibindo fogueiras e atividades religiosas presenciais

                      Dois novos decretos editados pela Prefeitura de Buíque diante o avanço da pandemia da Covid-19 trazem novas medidas restritivas e disciplinamento diante a proximidade do período junino, entre elas a proibição de fogueiras durante todo o mês e a realização de celebrações religiosas presenciais entre os dias 14 e 20 de junho. 

Além do decreto nº 063, que adequou as determinações do decreto geral do Governo do Estado, a prefeitura editou mais dois, os 064 e 065/2021.

No decreto 064/2021, acrescenta um item ao Artigo 1º do Decreto 063/2021, de 11 de junho, suspendendo no período de 14 a 20 de junho na sede, distritos, povoados e sítios “as atividades religiosas e o funcionamento das igrejas de forma presencial, conforme dispõe o Plano de Convivência do Estado de Pernambuco”. 

Já no decreto nº 065/2021, a prefeitura determina que as feiras livres, açougue e mercado público municipal somente funcionarão nas quintas e sextas-feiras, ficando expressamente proibida o funcionamento dos demais dias da semana, inclusive os sábados e domingos. 

O novo decreto também proíbe durante todo o mês de junho, a bem da saúde pública e em razão dos casos da Covid-19 existentes no município, acender fogueiras em locais públicos e privados e a comercialização de fogos de artifício, bem como a queima de tais fogos colocando em risco a vida das pessoas.

 

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