No decreto 064/2021, acrescenta um item ao Artigo 1º do Decreto 063/2021, de 11 de junho, suspendendo no período de 14 a 20 de junho na sede, distritos, povoados e sítios “as atividades religiosas e o funcionamento das igrejas de forma presencial, conforme dispõe o Plano de Convivência do Estado de Pernambuco”.
Já no decreto nº 065/2021, a prefeitura determina que as feiras livres, açougue e mercado público municipal somente funcionarão nas quintas e sextas-feiras, ficando expressamente proibida o funcionamento dos demais dias da semana, inclusive os sábados e domingos.
O novo
decreto também proíbe durante todo o mês de junho, a bem da saúde pública e em
razão dos casos da Covid-19 existentes no município, acender fogueiras em
locais públicos e privados e a comercialização de fogos de artifício, bem como
a queima de tais fogos colocando em risco a vida das pessoas.
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