Segundo
o parecer do procurador regional Eleitoral, Wellington Cabral Saraiva, o
aumento foi concedido por meio da edição de três leis no primeiro semestre do
ano eleitoral, 2020. Consideradas em conjunto, essas normas configuram abuso de
poder político, devido à vedação contida no artigo 73, inciso VIII, da Lei
9.504/1997 (Lei das Eleições), que proíbe revisão geral de remuneração de
servidores públicos ao longo do ano da eleição, em nível que exceda a
recomposição da perda de poder aquisitivo.
Em
recurso interposto ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) contra
a sentença que os condenou em primeira instância, o prefeito e o vice-prefeito
alegam que as normas (leis municipais 436, de 5 de março, 444, de 16 de julho,
e 446, de 27 de julho) não tratavam de aumento, não fixavam valores ou
porcentagens a serem concedidos nem determinaram reposição de perdas
decorrentes da inflação. Argumentam ainda que foram editadas antes do período
vedado pela Lei 9.504/1997.
O
MP Eleitoral relata, porém, que os aumentos foram concedidos de forma velada,
para que passassem despercebidos. Eles foram inseridos em leis que tratavam de
assuntos diversos, como a concessão de adicional de insalubridade a agentes
comunitários de saúde e de combate a endemias. Esse adicional foi criado de
forma definitiva, ou seja, não foi instituído apenas enquanto perdurasse o
estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia de covid‑19, o que
demonstra ter havido, na realidade, aumento remuneratório.
A
Prefeitura de Nazaré da Mata já havia concedido, por meio da Lei Municipal 437,
de 5 de março de 2020, revisão geral de remuneração dos servidores municipais
em 2020. Com a edição das outras normas, os investigados concederam favores
remuneratórios de forma indiscriminada à quase totalidade dos servidores
públicos, incluindo a própria remuneração e a dos secretários municipais,
demonstrando a intenção do prefeito e candidato a reeleição de angariar apoio e
empenho de seu secretariado na campanha eleitoral, a fim de garantir
continuidade do mandato.
Para
o MP Eleitoral, esse aumento remuneratório não atingiu somente determinada
classe ou carreira, mas beneficiou todos os servidores públicos efetivos,
causando impacto na igualdade de oportunidades entre candidatos na eleição,
devido à quantidade de famílias beneficiadas e ao fato de ter sido concedido a
112 dias da eleição, já no período vedado. “A conduta dos gestores é
extremamente grave e caracteriza abuso de poder político”, declarou o procurador
regional Eleitoral.
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