
O
Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio do Gabinete de
Acompanhamento da Pandemia do novo coronavírus, publicou na tarde de hoje, 4, a
Recomendação PGJ n.º 29/2020, que versa sobre a proibição do acendimento de
fogueiras, a queima e a comercialização de fogos de artifício, enquanto
perdurar a situação de calamidade pública, decorrente da pandemia do novo
coronavírus (Covid-19).
“A
tradição junina de acender fogueiras e queimar fogos de artifício,
naturalmente, provoca três problemas que irá dificultar o combate à Covid-19,
quais sejam: a) aglomerações, comprometendo a eficácia do isolamento social
como medida de contenção da pandemia; b) produção de muita fumaça que irá
elevar os riscos de problemas respiratórios e agravar os pacientes que estão
contaminados; c) Acidentes como queimaduras que pode agravar a superlotação da
rede hospitalar. A medida, provavelmente, não será bem recepcionada, mas tenho
consciência que em tempos de defesa da vida e saúde dos Pernambucanos,
precisamos ter coragem para tomar atitudes extremamente impopulares, mas
essenciais para conter o avanço da Covid-19 nas terras pernambucanas”, disse o
procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros, no texto da
Recomendação.
Fica
recomendado aos prefeitos municipais de todo o Estado, enquanto perdurar a
situação de calamidade pública em decorrência da pandemia do novo Coronavírus,
a edição de ato normativo para proibir o acendimento de fogueiras e a queima de
fogos de artifício, em locais públicos ou privados, em todo o território
municipal.
Ainda
assim, os normativos municipais devem indicar o exercício do poder-dever de
polícia para fazer cumprir o ato do Poder Executivo, com as medidas
administrativas necessárias para coibir o seu descumprimento, a exemplo de:
suspensão da concessão e renovação de autorizações para estabelecimentos de
venda de fogos de artifício; cassação das autorizações porventura já concedidas
antes da proibição em questão; fiscalização de campo para impedir o acendimento
de fogueiras e a queima de fogos, com aplicação de sanção pelo descumprimento
de multa e apreensão, por exemplo.
“A
superlotação das instituições hospitalares, públicas e privadas, poderá
inviabilizar o atendimento de todos os que necessitarem de atendimento médico,
inclusive os intoxicados pela fumaça das fogueiras e os queimados pelo manejo
de fogos de artifício, para além das complicações decorrentes da Covid-19.
Ainda assim, as tradições juninas têm caráter cultural, mas não podem
prevalecer sobre o direito à saúde e o direito à vida, aos quais deve ser
atribuído maior peso em ponderação, à luz dos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, bem como da precaução e da prevenção”, disse ele no texto da
recomendação.
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