
O
Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve, nesta quarta-feira (6),
a determinação para que a Advocacia-Geral da União (AGU) divulgue os
laudos dos exames do presidente Jair Bolsonaro para o novo coronavírus.
Na
decisão, o desembargador Andre Nabarrete Neto esclarece que a determinação
judicial deverá ser cumprida com a entrega dos exames em si – e não de
relatórios médicos, como foi feito inicialmente pelo governo.
"[O]
Pedido da ação é de obtenção de exames e não de relatório sobre exames e a
liminar assim foi deferida. Na verdade, os médicos da Presidência reportam o
resultado de exames realizados por outrem. Apenas os próprios exames
laboratoriais poderão propiciar à sociedade total esclarecimento".
Em
nota, a AGU informou que não tinha sido intimada da decisão até as 21h30 desta
quarta e que, quando isso acontecer, "avaliará as medidas cabíveis".
Na
quinta-feira (30), a juíza federal Ana Lúcia Petri Betto, da 14ª Vara Cível
Federal de São Paulo, determinou que a AGU forneça os laudos de todos os exames
feitos pelo presidente para a Covid-19.
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