segunda-feira, 14 de outubro de 2019

Supremo julga na quinta-feira ações sobre prisão após segunda instância


              O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, marcou para quinta-feira (17) o julgamento das ações que discutem a constitucionalidade da prisão de condenados em segunda instância, conforme informou nesta segunda-feira (14) a assessoria da presidência da corte.

Em pauta estão três ADCs (ações declaratórias de constitucionalidade) que pedem para o STF declarar constitucional o artigo 283 do Código de Processo Penal, que diz que ninguém pode ser preso exceto em flagrante ou se houver sentença condenatória transitada em julgado - ou seja, após o julgamento dos recursos nas instâncias superiores.

Desde 2016 a jurisprudência do Supremo tem autorizado a execução da pena de réus condenados em segunda instância, antes de esgotados os recursos nos tribunais superiores, como foi o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso em abril de 2018.

Lula foi preso após ser condenado em segundo grau por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do tríplex de Guarujá (SP). Posteriormente, o STJ (Superior Tribunal de Justiça), que é considerado uma terceira instância, manteve a condenação do petista.

As ações que serão julgadas são de relatoria do ministro Marco Aurélio e foram ajuizadas pelo antigo PEN (hoje, Patriotas), pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e pelo PC do B.

Na quinta, a análise do tema começa com as sustentações orais dos autores das ações. A expectativa é que o julgamento todo se estenda por ao menos três sessões plenárias.

As duas primeiras ações foram liberadas para julgamento em plenário pelo relator no final de 2017. Na ocasião, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, evitou pautar seu julgamento, o que gerou críticas públicas de colegas do tribunal.

Uma eventual mudança no entendimento do Supremo sobre a execução provisória da pena poderá ter impacto no caso de Lula se os ministros entenderem que, para determinar a prisão, é preciso esperar o trânsito em julgado (a análise dos recursos pelo STF).

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