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Romonilson Mariano |
O
Ministério Público Federal – MPF editou uma recomendação a Secretaria de Saúde
de São José do Belmonte/PE que regularize o pagamento das diárias, conforme
tabela do Anexo I da Portaria 55 do Ministério da Saúde, referentes ao
Tratamento Fora do Domicílio para os pacientes que comprovarem despesas
efetuadas para o traslado, nos casos que não houve deslocamento de transporte
disponibilizado ou este se encontrava superlotado.
Em 2018, o MPF fez a mesma cobrança no sentido de
regularizar o pagamento do TFD e, à época, a Prefeitura de São José do Belmonte,
comandada pelo humanista Romonilson Mariano (PHS) esclareceu ao órgão, através
dos Ofícios ns.° 77/2018 e 58/2018, que disponibilizava serviço completo de
apoio aos pacientes, no entanto, o MPF constatou que não há disponibilidade
diária de veículos que deslocam-se para outros municípios, necessitando os
munícipes arcarem financeiramente com os custos do traslado.
Na recomendação, o Ministério Público Federal recomenda
dá ciência dos fatos aos destinatários e o constitui em mora em caso de omissão
nos deveres legais que lhe cabem, conforme explanado nos fundamentos desta
Recomendação. O MPF deu um prazo de 5 (cinco) dias para a prefeitura informar
formalmente ao Ministério Público Federal se cumprirá a Recomendação, bem como,
as providências que estão sendo adotadas para atendimento da mesma.
Porém, o referido prazo concedido ao município para
informar ao MPF encerrou-se em 07 de fevereiro de 2019 e a prefeitura não se
manifestou acerca do pedido do Ministério Público Federal.
No
início do ano de 2018, a prefeitura já vinha com um ano de atraso no pagamento
do TFD, levando o município a ser manchete negativa nos meios de comunicação. Um
ano depois, a novela se repete e agora o MPF dá prazo que é ignorado pela
gestão de São José do Belmonte.
*Clique
no link a seguir e tenha acesso à íntegra da determinação do MPF (Clique
aqui e confira a recomendação).
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