quarta-feira, 16 de maio de 2018

Contracheques de até R$ 196 mil na Justiça do Trabalho em PE


           Como um simples contracheque, aquela folhinha que os empregados recebem no fim do mês com o valor do salário, explica uma parte significativa do que é o Brasil? Vamos lá. O juiz titular da 1º Vara do Trabalho de Goiana, na Região Metropolitana no Recife, Guilherme de Morais Mendonça, recebeu R$ 196.401,30 de rendimento bruto em dezembro de 2017. Isso mesmo: R$ 196.401,39. Com alguns descontos, o contracheque líquido do magistrado apontou R$ 173.681,09.

O juiz Guilherme não está sozinho. Dos 232 magistrados que compunham a planilha salarial do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6º Região, em dezembro de 2017, 81% deles receberam acima do teto constitucional, cujo valor tem como base o salário recebido por um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que é de R$ 33,7 mil.

A juíza-titular da 14ª Vara do Trabalho do Recife, Roberta Correa de Araújo, por exemplo, recebeu, em dezembro, um pouco menos que seu colega de trabalho. O contracheque dela aponta R$ 124.625,02. Com os descontos, ficou R$ 102.618,39. A desembargadora Dione Nunes Furtado da Silva ficou na terceira colocação com R$ 113.698,90.

Naquele mês, 31 (13,3%) magistrados receberam vencimentos acima de R$ 100 mil; 67 (28,8%) mais de R$ 90 mil; 98 (42,2%) ultrapassaram os R$ 80 mil; 105 (45,2%) mais de R$ 70 mil; 109 (46,9%) ficaram com mais de R$ 60 mil; 120 (51,2%) acima de R$ 50 mil, 140 (60,3%) passou dos R$ 40 mil e, finalmente, apenas 44 (19%) receberam valores abaixo do teto constitucional.
Os contracheques de maio apontam que o campeão foi o desembargador do Trabalho André Genn de Assunção Barros. O rendimento total foi de R$ 85.323,22. Líquido, ficou R$ 72.641,65. Em seguida, vem a desembargadora do Trabalho Valéria Gondim Sampaio, que recebeu  R$ 80.858,56 bruto. Neste montante, estão incluídas férias não gozadas.

Os penduricalhos

No contracheque gordo da Justiça brasileira, entram auxílios, como moradia e alimentação, os chamados direitos eventuais, a exemplo de gratificações por exercício cumulativo e os pagamentos retroativos. Os tribunais entendem que essa parte não deve ser levada em consideração no momento de se fazer o cálculo do teto constitucional.

A Constituição diz que o teto deve ser os salários dos ministros do STF, mas tem um “jeitinho” para abrir algumas exceções e, assim, retira do cálculo as parcelas de “caráter indenizatório”.

Para entender melhor, vamos ao caso de Guilherme de Morais Mendonça, o juiz lá de Goiana. Do valor total no seu contracheque, R$ 54.926,59 é referente a um negócio com nome estranho chamado Parcela Autônoma de Equivalência (PAE). O que é isso? Nada mais é do que o nome de batismo do pagamento de compensação concedida à magistratura pelos vencimentos que eram pagos aos deputados federais e senadores, ministros de Estado e ministros do Supremo Tribunal Federal. Em 1992, o STF instituiu a PAE entre as remunerações dos cargos dos três poderes do Estado. Tem mais.

Para compor a remuneração, o juiz recebeu ainda R$ 104.692,40 a título de “diferença de subsídio”. Vou tentar explicar. É um valor devido aos juízes do Trabalho substitutos que é pago quando forem designados ou estiverem substituindo os titulares, e ainda ao montante devido aos juízes de 1º grau convocados em substituição aos desembargadores do Trabalho ou para auxílio às atividades da Presidência, vice-presidência e corregedoria do Tribunal.

Voltemos ao caso de Guilherme para entender o valor final do supersalário. Some-se ainda o subsídio de R$ 28.947,55, auxílio-moradia de R$ 4.377,73 e auxílio-alimentação de 2.573,12. O juiz também ganhou R$ 2.573,12 de gratificação por exercício cumulativo de jurisdição. O auxílio-moradia, como todos nós sabemos, pode ser recebido por qualquer magistrado, mesmo que esse tenha imóvel próprio. Pronto. Somando tudo, chegamos ao valor de R$ 196.401,30.

O que diz o TRT-PE

A assessoria de Comunicação do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região informou que o teto constitucional do funcionalismo público está sendo respeitado. Destaca que os pagamentos são retroativos e se referem a passivos administrativos que estão sendo liquidados. O TRT destaca ainda que todos os pagamentos são efetuados com com a autorização do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Os recursos utilizados para esses pagamentos vieram do orçamento da Justiça do Trabalho. A assessoria do TRT-PE informa que, desde agosto do ano passado, envia ao Conselho Nacional de Justiça, mensalmente, todos os valores pagos a magistrados e servidores (ativos, aposentados e pensionistas). Do OP9.

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