domingo, 15 de abril de 2018

Opinião: A Justiça é Cega? Porque vale para Lula e não vale para Alckmin?


            Em seu artigo a Editora-Chefe da Folha de Pernambuco, Patrícia Raposo, destaca o que já começa a ser percebido pela sociedade de que existem duas justiças: uma para Lula e outras para os figurões do PSDB. Leia

A Justiça é cega?
Por Patrícia Raposo - Editora-Chefe da Folha de Pernambuco

O movimento para minimizar crimes de certos figurões políticos parece ganhar fôlego após a prisão de Lula, corroborando o que seus defensores vêm alardeando: que a prisão do ex-presidente é política. Como refutar esta afirmação diante da decisão do Supremo Tribunal de Justiça de tirar o ex-governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, da Lava jato, remetendo seu processo para a Justiça Eleitoral daquele estado?

Quando a ministra Nancy Andrighi decidiu acolher o pedido do vice procurador geral da República, Luciano Mariz Maia, na quarta-feira (11), para tirar a investigação das mãos da força-tarefa da Lava Jato de São Paulo, sabia que o inquérito ficaria sob a gestão de Luiz Henrique Dal Poz. Afinal, ele comanda a instituição. E quem é Dal Poz?

Dal Poz, promotor da 1ª zona eleitoral de São Paulo, é titular da Promotoria de Repressão à Sonegação Fiscal. Mas, o fato relevante aqui é que ele já foi chefe de gabinete do atual secretário de Justiça do governo Alckmin, Márcio Elias Rosa, quando este esteve à frente do Ministério Público Estadual (MPE), entre 2012 e 2016. Percebem a manobra?

A investigação contra Alckmin foi aberta no STJ em novembro de 2017, a pedido da Procuradoria Geral da República com base em delações de três executivos da Odebrecht: Benedicto Júnior, Carlos Armando Paschoal e Arnaldo Cumplido de Souza e Silva. O ex-governador teria recebido R$ 10 milhões entre 2010 e 2014 através do chamado caixa dois.

Alckmin renunciou ao mandato há poucos dias para disputar as próximas eleições, perdendo assim o foro privilegiado. Tão logo perdeu o foro, procuradores da força tarefa da Lava Jato pediram a PGR acesso à investigação que tramitava no STJ. Mas o vice procurador geral da República foi bem mais rápido e mandou o processo para as mãos de alguém de sua confiança. Para ele, Alckmin cometeu apenas um crime eleitoral. 

Naturalmente, a manobra teve repercussão negativa na sociedade. E por isto, Mariz Maia veio a público dizer que, desde que abriu inquérito para investir Alckmin, só tinha elementos para apurar caixa dois eleitoral, não corrupção passiva. 

O caixa dois se enquadra no artigo 350 do Código Eleitoral. Já a corrupção passiva se enquadra no artigo 317 do Código Penal e se caracteriza pelo crime praticado contra a administração pública em geral, como receber propina para si ou outra pessoa, direta ou indiretamente, obtendo vantagem.

No entanto, vale lembrar que Benedicto Junior disse em seu depoimento que repasses a Alckmin miravam as obras do metrô e de saneamento em São Paulo. E convenhamos, ninguém recebe R$ 10 milhões sem dar nada em troca. Seja por meio de caixa dois ou qualquer outro.

Mais dois tucanos estão na mira da Justiça. Na próxima semana, finalmente, o STJ deve julgar o ex-governador de Minas Gerais, Eduardo Azeredo (PSDB), conhecido como o pai do mensalão e condenado em primeira instância 18 anos de prisão. Ele não tem foro privilegiado desde 2014 e ainda assim seu processo se arrasta há 10 anos e está perto de prescrever. 

E na terça-feira dia 17 o STF decide se aceita ou não a denúncia contra o senador mineiro Aécio Neves, pego em áudio indicando o primo a receber propina, primo este que acabou flagrado pela PF com a mão da botija, ou melhor, na mala cheia de dinheiro. 

A forma como os ministros agirão nos dois casos nos dirá em que medida a limpeza contra corrupção está em efetivamente em curso neste País.

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