Seguindo
o voto da conselheira Teresa Duere, a Primeira Câmara emitiu, ontem (19),
parecer prévio recomendando à Câmara de Vereadores de Gravatá a rejeição das
contas do ex-prefeito Bruno Coutinho Martiniano Lins relativas ao exercício
financeiro de 2013.
O voto da conselheira (processo n° 1440080-7) foi baseado em parecer do
procurador do Ministério Público de Contas (MPCO), Gustavo Massa, que em
outubro de 2015 solicitou a intervenção do Governo do Estado no município em
razão de irregularidades verificadas pelos técnicos do TCE, a exemplo da
obstrução sistemática aos trabalhos regulares de controle externo e a dispensa
de licitação para a contratação de empresa a fim de realizar realizar serviços
de limpeza urbana.
Afora
isso, durante a gestão do ex-prefeito a prefeitura não efetuou qualquer medida
de contenção das despesas com pessoal, que estavam acima do limite definido
pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) desde 2010. Em 2013, as despesas com
pessoal atingiram o percentual de 66,56 da Receita Líquida Corrente do
Município, quando o máximo permitido é 54%.
A
prefeitura também deixou de fazer o repasse integral das contribuições
previdenciárias patronais, sendo R$ 419.457,63 ao Regime Geral de Previdência
Social (RGPS) e R$ 2.906.938,48 ao Regime Próprio.O repasse parcial das
contribuições comprometeu o equilíbrio financeiro do sistema e aumentou o
passivo do município, alegou Teresa Duere.
