O
prefeito de Belém de Maria, Rolph Eber Casale Jr., foi afastado por 180 dias do
cargo por decisão judicial derivada da ação civil de improbidade administrativa
movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Na ação, o MPPE denuncia
que, na verdade, o município é administrado pelo pai do prefeito, também
chamado Rolph Eber Casale, antigo prefeito da cidade, o qual teria usado o
filho como um “laranja” para comandar a prefeitura.
A
juíza de Direito Vivian Gomes Pereira decidiu não só pelo afastamento do
prefeito eleito, como do secretário de Administração de Belém de Maria, Wilson
de Lima e Silva, também por 180 dias. Ele teria sido colocado no cargo pelo pai
do prefeito, do qual é genro, e tem mais de 30 ações entre civis, improbidade e
penais contra ele correndo em juízo da época em exercia o cargo de prefeito do
município. O pai do atual prefeito também está impedido de se aproximar de
órgãos públicos municipais.
“O
pai, Rolph Eber Casale, está inelegível por atos de improbidade do passado. Ele
usou o filho para voltar ao poder”, comentou o promotor de Justiça Marcelo
Tebet Halfeld, que atua em Belém de Maria e Lagoa dos Gatos.
“Os
elementos probatórios presentes nos autos demonstram que o requerido vem
exercendo, de fato, a função de Prefeito do Município, tomando decisões de
atribuição do Prefeito constitucionalmente eleito, bem como aparecendo em
público como se assim o fosse. Como bem destaca o Ministério Público, a
usurpação do Poder Executivo Municipal pelo Sr. Rolph, pai do Prefeito, é fato
público e notório no município”, argumentou a juíza em sua decisão.
Caso
haja descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 200,00, limitados
ao valor total de R$ 200.000,00, para o prefeito Rolph Jr; de R$ 150,00,
limitados ao valor total de R$ 150.000,00, para o Rolph Eber Casale; e R$
100,00, limitados ao valor total de R$ 100.000,00, para Wilson de Lima e Silva.
