Durante
sessão ocorrida na última terça-feira (12), a Primeira Câmara julgou
procedente, de forma unânime, denúncia formulada pelo vereador Antônio Henrique
Ferreira dos Santos contra o ex-prefeito e ordenador de despesas do município
de Sertânia, Gustavo Maciel Lins de Albuquerque e aplicou-lhe uma multa no
valor de R$ 3.878,50. O relator do processo (n° 1604164-1) foi o conselheiro
Ranilson Ramos, que determinou a anexação do seu voto à prestação de contas da
prefeitura e do Fundo Previdenciário do exercício de 2016.
Segundo
a denúncia, a prefeitura de Sertânia realizou o parcelamento de débitos
previdenciários referentes à parte patronal, de abril de 2014 a janeiro de
2016, já tendo feito, anteriormente, outro parcelamento em relação às
contribuições não recolhidas entre julho e dezembro de 2013. Ainda de acordo
com a denúncia, apenas em 2015 a prefeitura gastou R$ 615.080,00 para realizar
eventos festivos. Em contrapartida, deixou de recolher ao Instituto Próprio de
Previdência o montante de R$ 1.275.758,90.
A
denúncia foi analisada por uma equipe técnica do TCE, que elaborou relatório
apontando que, apesar de o parcelamento ter sido legal, o ex-prefeito não está
isento de responsabilidade por ter gerado o débito. Além disso, o parcelamento
de débitos previdenciários não sana irregularidades praticadas em exercícios
anteriores. Ainda de acordo com a equipe técnica, o estado de calamidade
financeira em que se encontra o Instituto de Previdência do município é
evidente, uma vez que vem atrasando sistematicamente o pagamento da folha dos
aposentados e pensionistas vinculados à instituição. O
relator do processo fundamentou seu voto em parecer de autoria da procuradora
Maria Nilda da Silva.