O Ministério
Público de Pernambuco (MPPE) instaurou inquéritos civis exigindo que as
prefeituras de Bom Conselho e Brejão elaborem e implementem de forma imediata
um Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo. Já ao município de Pedra, o
MPPE recomendou a elaboração e implementação do plano.
Segundo
os promotores de Justiça de Bom Conselho, Maria Aparecida Alcântara Siebra; e
de Brejão, Elisa Cadore Foletto e Jorge Gonçalves Dantas Júnior; e de Pedra,
Jeanne Bezerra, a criação e a manutenção do Plano Municipal de Atendimento
Socioeducativo é fundamental para assegurar os direitos da criança e do
adolescente, e só pode ser considerada integralmente implementada mediante a
elaboração e execução deste tipo de política socioeducativa com estrutura para
programa de atendimentos.
Para
que os planos sejam elaborados de maneira correta, devem ser mapeadas as
situações dos programas e serviços de atendimento, atos infracionais, locais de
ocorrência e índice de descumprimento e cumprimento das medidas
socioeducativas.
Também
devem ser assegurado a qualidade e a eficácia dos programas e serviços
destinados ao atendimento de adolescentes autores de ato infracional e seus
pais ou responsáveis, com a criação de comissão interdisciplinar encarregada de
avaliar as condições de implementação e execução do Plano Municipal de
Atendimento Socioeducativo, nos moldes do previsto nos arts. 18 a 27, da Lei nº
12.594/2012, que deverá levar em consideração, dentre outros fatores, a
evolução da demanda existente, a adesão dos usuários ao atendimento prestado,
incluindo a inserção/reinserção no sistema de ensino e no mercado de trabalho e
os índices de reincidência.
Os
municípios têm um prazo de 60 dias para o desenvolvimento do plano. Todas
as etapas do processo de elaboração devem ser discutidas junto à população e
acompanhadas pelos devidos órgãos públicos.
