A
Segunda Câmara do TCE homologou na última quinta-feira (13) dois Autos de
Infração por sonegação de documentos, sendo um contra o presidente do Consórcio
de Municípios do Sertão de Itaparica e Moxotó, José Gérson da Silva, e outro
contra Sônia Maria Barbosa Patriota, presidente do Centro de Excelência em
Derivados de Carne e Leite de Caprinos e Ovinos de Sertânia. O relator de ambos
os processos foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.
Segundo
ele, no caso do Consórcio o presidente não forneceu tempestivamente ao TCE as
informações solicitadas pela equipe de auditoria, prejudicando os trabalhos de
fiscalização. O gestor do Consórcio, José Gérson da Silva, após ter sido
notificado pelo TCE pediu prorrogação de prazo para apresentação de defesa, mas
ainda assim deixou de fazê-lo.
Ele
deveria enviar documentos para alimentação do Sistema Sagres (módulo de
execução orçamentária e financeira dos municípios) referentes aos meses de
janeiro e fevereiro deste ano. O não envio caracteriza “sonegação de processo”
pelo que terá que pagar uma multa no valor de R$ 7.590,00.
SERTÂNIA - Quanto
à gestora do Centro de Derivados de Carne de Sertânia, ocorreu a mesma
infração. Sônia Barbosa deixou de enviar para o Sistema Sagres informações
sobre a execução orçamentária e financeira do órgão, caracterizando “sonegação
de processo”. De acordo com o conselheiro relator, as informações foram
enviadas com quatro meses de atraso, prejudicando os trabalhos de auditoria do
TCE e consequentemente o exercício do controle externo. Ela também terá que
pagar multa no valor de R$ 7.590,00 nos termos da Lei Orgânica do
Tribunal.
