Com
o objetivo de resguardar a ordem pública e os direitos da criança e do
adolescente, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda aos prefeitos
de Bezerros, Cachoeirinha, São José da Coroa Grande, Toritama e de Jataúba que
adotem as medidas necessárias à imediata elaboração dos Planos Municipais de
Atendimento Socioeducativo, em obediência ao que estabelece a Lei Federal
n°12.594/2012.
Os
prefeitos devem ainda submeter os Planos à deliberação dos respectivos
Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Os
promotores de Justiça de Bezerros (Flávio Henrique Souza), Cachoeirinha
(Natália Maria Campelo), Toritama (Isabelle Barreto) fixaram o prazo de 30 dias
para a elaboração dos planos. No caso de São José da Coroa Grande (Wesley
Odeon) e de Jataúba (Antônio Rolemberg) o prazo é de 180 dias.
O
plano tem o objetivo de implementar uma política municipal de proteção,
destinada ao atendimento dos adolescentes autores de atos infracionais, dando
suporte à execução das medidas socioeducativas de prestação de serviços à
comunidade e liberdade assistida, dentre outras medidas em meio aberto,
passíveis de serem aplicadas a eles e as suas famílias.
