O
prefeito interino de Belo Jardim, Gilvandro Estrela de Oliveira (presidente da
Câmara de Vereadores), recebeu recomendação do Ministério Público para que não
aumente despesas com pessoal, salvo as decorrentes de direta aplicação direta
de Lei Federal, bem como não inicie novas obras e serviços de engenharia, salvo
por excepcional emergência e com comunicação prévia ao Tribunal de Contas do
Estado (TCE) e à Promotoria de Justiça de Belo Jardim.
Para
o MPPE, a gestão do prefeito interino deve adotar apenas atos estritamente
necessários à manutenção dos serviços do município de Belo jardim, guardando,
ainda, os princípios da impessoalidade, moralidade e prudência fiscal. O MPPE,
em parceria com o TCE e o Ministério Público de Contas, está fazendo o
acompanhamento extraordinário e concomitante dos atos da gestão do prefeito
interino até o processo final das novas eleições para prefeito e vice, marcadas
para o dia 2 de julho.
O
promotor de Justiça de Belo Jardim Daniel de Ataíde Martins recomendou ainda
que o prefeito interino não assuma compromissos financeiros que devam ser
suportados pela gestão do prefeito a ser eleito, como também que não realize
pagamentos excepcionais (atrasados ou reconhecimento administrativo e direitos
controversos) ou não programados a servidores ou fornecedores, salvo os
decorrentes de decisão judicial. O promotor de Justiça conferiu o prazo de três
dias para que Gilvandro Oliveira informe se acata ou não a recomendação do MPPE.
