O
Prefeito de Inajá, Adilson Timóteo (PR) e o presidente da Câmara de Vereadores
do município acataram a recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE)
e revogaram integralmente as Leis Municipais de n°1246/2016 e 1247/2016,
promulgadas no dia 20 de dezembro passado, devendo ser observado o trâmite
legislativo regular para revogação. Foram leis sancionadas no fim do mandato
anterior, período vedado, que disciplinam aumento de despesas de pessoal.
As
referidas leis municipais infringem os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, eficiência e do princípio do concurso público, ao
permitir o acesso a cargo público diverso do inicial, bem como dispõem sobre
aumento de despesa de pessoal em período vedado (nulidade), nos termos do
artigo 21, parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal, “é nulo de pleno
direito o ato que provoque aumento de despesa com pessoal nos 180 dias
anteriores ao término do mandato do titular do Poder, mesmo que o aumento
vigore em data futura”.
De
acordo com a recomendação (publicada no Diário Oficial do dia 4 de maio) do
promotor de Justiça de Inajá, Hugo Eugênio Ferreira Gouveia, a Lei n°
1246/2016, promulgada em período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal,
dispõe sobre o atendimento aos parâmetros nacionais para progressão de
vencimento da carreira de magistério, estabelecendo para mestrado 20% e para
doutorado 25% de acréscimo salarial.
Já
a Lei n°1247/2016 dispõe de regras no tocante a progressão vertical que também
ocasionam o aumento de despesas em período vedado; bem como o artigo 2° altera
uma lei anterior, permitindo que professores concursados acessem cargo diverso
do inicial para o qual prestaram concurso público.