O
prefeito de Sanharó, Heraldo José Oliveira Almeidas, popularmente conhecido por
Heraldo de Sidônio (PSB) e o presidente da Câmara de Vereadores, Paulo José
Oliveira Batista (Solidariedade), tem até dez dias para exonerarem seus
parentes e enviarem ao promotor público Edeilson Lins de Sousa Junior a relação
da parentada que até então ocupava cargo de confiança no Governo Municipal e no
Poder Legislativo.
A
recomendação 001/2017 do Ministério Público de Pernambuco através do Promotor
de Justiça signatário titular da Promotoria de Justiça de Sanharó/PE determina
que tanto o prefeito como o presidente da Câmara devem “evitar de nomear e exonerar
ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança na Administração
Municipal Direta e Indireta o cumprimento do seguinte: Abstenham-se de nomear
como ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança pessoas que
sejam cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins até o terceiro
grau, inclusive, do Prefeito Municipal, do Vice-prefeito Municipal, dos
Secretários Municipais, do Presidente da Câmara Municipal, dos Vereadores e de
todos os demais agentes públicos investidos nas atribuições de chefia, direção
e assessoramento no âmbito desses Poderes, promovendo, de imediato, as
exonerações de quem for encontrado nessa situação”.
Na
recomendação, o promotor ainda determina que prefeito e presidente se “abstenham
de celebrar, manter, aditar ou prorrogar contrato de prestação de serviço com
empresa que venha a contratar empregado que seja cônjuge, companheiro ou
parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau” tanto deles, como de
vereadores e secretários ou demais agentes públicos investidos nas atribuições
de chefi a, direção e assessoramento no âmbito desses Poderes.
O
Promotor Edeilson Lins de Sousa Junior ainda solicita ao prefeito Heraldo de
Sidônio (PSB) e ao presidente da Câmara, Paulo Valentin (SD), que se abstenham
de promover o chamado Nepotismo Cruzado e “passem a exigir que o nomeado para
cargo de provimento em comissão ou função de confiança, quando da posse,
declare por escrito e sob as penas da lei, não ser cônjuge, companheiro ou
parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau” de qualquer uma das citadas
autoridades.
Pra
finalizar, o promotor pede que o prefeito e o presidente da Câmara, no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis, envie a Promotoria de JUSTIÇA informações sobre
a escolaridade, profissão, qualificação técnica e anterior experiência na
Administração Pública de eventuais ocupantes de cargos de natureza política
(Secretários e cargos de status similar), que mantenham os vínculos de
parentesco acima descritos e vedados na mencionada Súmula Vinculante nº 13.
Pelo
visto e de acordo com as informações de que a Prefeitura de Sanharó virou um
grande varas de parentes de prefeito, secretários, vereadores, vai acabar
sobrando pouca gente para ocupar os chamados cargos comissionados. Daqui a dez
dias saberemos o tamanho da vassourada.