quarta-feira, 5 de abril de 2017

Nepotismo: Prefeito de Sanharó vai ter que demitir toda a parentada

                O prefeito de Sanharó, Heraldo José Oliveira Almeidas, popularmente conhecido por Heraldo de Sidônio (PSB) e o presidente da Câmara de Vereadores, Paulo José Oliveira Batista (Solidariedade), tem até dez dias para exonerarem seus parentes e enviarem ao promotor público Edeilson Lins de Sousa Junior a relação da parentada que até então ocupava cargo de confiança no Governo Municipal e no Poder Legislativo.

A recomendação 001/2017 do Ministério Público de Pernambuco através do Promotor de Justiça signatário titular da Promotoria de Justiça de Sanharó/PE determina que tanto o prefeito como o presidente da Câmara devem “evitar de nomear e exonerar ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança na Administração Municipal Direta e Indireta o cumprimento do seguinte: Abstenham-se de nomear como ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança pessoas que sejam cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, inclusive, do Prefeito Municipal, do Vice-prefeito Municipal, dos Secretários Municipais, do Presidente da Câmara Municipal, dos Vereadores e de todos os demais agentes públicos investidos nas atribuições de chefia, direção e assessoramento no âmbito desses Poderes, promovendo, de imediato, as exonerações de quem for encontrado nessa situação”.

Na recomendação, o promotor ainda determina que prefeito e presidente se “abstenham de celebrar, manter, aditar ou prorrogar contrato de prestação de serviço com empresa que venha a contratar empregado que seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau” tanto deles, como de vereadores e secretários ou demais agentes públicos investidos nas atribuições de chefi a, direção e assessoramento no âmbito desses Poderes.

O Promotor Edeilson Lins de Sousa Junior ainda solicita ao prefeito Heraldo de Sidônio (PSB) e ao presidente da Câmara, Paulo Valentin (SD), que se abstenham de promover o chamado Nepotismo Cruzado e “passem a exigir que o nomeado para cargo de provimento em comissão ou função de confiança, quando da posse, declare por escrito e sob as penas da lei, não ser cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau” de qualquer uma das citadas autoridades.

Pra finalizar, o promotor pede que o prefeito e o presidente da Câmara, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, envie a Promotoria de JUSTIÇA informações sobre a escolaridade, profissão, qualificação técnica e anterior experiência na Administração Pública de eventuais ocupantes de cargos de natureza política (Secretários e cargos de status similar), que mantenham os vínculos de parentesco acima descritos e vedados na mencionada Súmula Vinculante nº 13.

Pelo visto e de acordo com as informações de que a Prefeitura de Sanharó virou um grande varas de parentes de prefeito, secretários, vereadores, vai acabar sobrando pouca gente para ocupar os chamados cargos comissionados. Daqui a dez dias saberemos o tamanho da vassourada.