A
Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso
Ordinário em Habeas Corpus, em que a defesa do ex-prefeito de Águas Belas (PE),
Nomeriano Ferreira Martins, denunciado por homicídio qualificado, pedia o
trancamento da ação penal a que responde sob o argumento de que a denúncia do
Ministério Público de Pernambuco seria inepta, ao não apontar atitude omissiva
ou comissiva do ex-prefeito envolvendo o crime em questão.
Consta
dos autos que na tarde de 15 de setembro de 2003, Fernando Martins de
Albuquerque foi alvejado por vários tiros por dois homens que usavam uma
motocicleta, vindo a falecer no local do crime. A investigação revelou que os
executores materiais do crime teriam agido sob planejamento, orientação e
comando de Nomeriano, que precisava evitar uma denúncia pública que envolvia
seu nome no assassinato de Hamilton Martins, seu parente. O crime objeto deste Habeas
Corpus seria então uma “queima de arquivo”. Os executores do homicídio também
foram mortos em outras ocorrências criminosas.
Ao
votar pelo desprovimento do recurso, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou
que, ao contrário do que alega a defesa, a denúncia do MP pernambucano faz uma
descrição clara dos fatos, identificando a conduta do ex-prefeito na suposta
empreitada criminosa. O ministro Lewandowski acolheu integralmente parecer da
Procuradoria Geral da República (PGR) no sentido de que a denúncia aponta os
elementos mínimos necessários à instauração da ação penal, descrevendo as
circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução necessários ao exercício do
contraditório e da ampla defesa, não sendo cabível o trancamento da
ação penal. A decisão foi unânime.
