O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu, na sessão da terça-feira (6), o
indeferimento do registro de candidatura de Emerson Fernandes Panta (PSDB),
eleito prefeito de Santa Rita, na Paraíba, com 51.037 votos, o que corresponde
a 70,16% dos votos válidos. O registro de Emerson fora negado pela corte
regional por suposta demissão do serviço público. No entanto, os ministros do
TSE entenderam que ele não estava inelegível para o pleito de 2016.
Ao
prover o registro do candidato, o relator, ministro Luiz Fux, afirmou que
Emerson Panta foi exonerado (e não demitido) por não tomar posse no cargo de
servidor público dentro do prazo. Além de não ter sido demitido, o ministro
destacou que, segundo os autos do processo, a exoneração de Emerson foi
posteriormente suspensa por ato administrativo do órgão público. Fux disse que
o pré-candidato reunia, assim, as condições de elegibilidade no momento do
pedido do registro de candidatura.
A
coligação “Para Santa Rita Avançar” impugnou o registro do candidato sob a
alegação de que ele estaria inelegível pela alínea “o” do inciso I do artigo 1º
da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades). A alínea estabelece
que são inelegíveis, por oito anos, a partir da decisão, salvo se o ato houver
sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário, aqueles que forem demitidos do
serviço público devido a processo administrativo ou judicial.
