O
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) entrou com recurso contra a diplomação
de Eduardo Coutinho ao cargo de prefeito de Água Preta, bem como de Antônio
Marcos Fragoso Lima, ao cargo de vice-prefeito, impedindo a posse dos eleitos
em janeiro de 2017. O MPPE argumenta que se Eduardo Coutinho for empossado em
janeiro de 2017, esta será a terceira vez consecutiva que exerce o mandato de
prefeito, o que é vedado pela Constituição Federal, no artigo 14, § 5º. A
referida inelegibilidade constitucional é uma das hipóteses para interposição
de recurso contra diplomação, prevista no artigo 262 do Código Eleitoral.
De
acordo com a promotora de Justiça Vanessa Cavalcanti, Eduardo Coutinho já
exerceu a chefia do Poder Executivo de Água Preta nos períodos de 1° de janeiro
de 2009 a 31 de dezembro de 2012 e 1° de janeiro de 2013 a 31 de agosto de
2013. “O período exercido pelo candidato eleito Eduardo Coutinho em 2013,
apesar de exíguo, segundo decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
caracterizou efetivo exercício de mandato na chefia do Poder Executivo local,
razão pela qual não poderia concorrer a um terceiro mandato consecutivo”, disse
a representante do MPPE.
Eduardo
Coutinho passou apenas 8 meses no cargo porque, em 2012, o resultado da eleição
majoritária de Água Preta foi anulado pela Justiça Eleitoral, sob o argumento
de que o candidato a prefeito, Armando Almeida Souto, apesar de haver obtido a
maioria dos votos válidos (52,75%), teve seu registro de candidatura indeferido
em grau recursal. Assim, o plenário do Tribunal Regional Eleitoral determinou a
diplomação de Eduardo Passos Coutinho, que assumiu a chefia do Poder Executivo
em 1º de janeiro de 2013, perdurando até 31 de agosto de 2013. Após este
período, assumiu interinamente a referida chefia o presidente da Câmara de
Vereadores de Água Preta, enquanto não era realizada a eleição suplementar, que
ocorreu em 3 de novembro de 2013. Na eleição complementar o candidato Armando
Almeida Souto foi vencedor.
A
promotora de Justiça ainda argumenta que, anteriormente, o Ministério Público
Eleitoral, assim como a coligação adversária, fizeram pedido de impugnação de
registro de candidatura. No entanto, essas ações, embora tivessem sido julgadas
procedentes pelo Juízo da Comarca de Água Preta, foram julgadas improcedentes pelo
TSE, dando a possibilidade de continuar com o registro de candidatura,
concorrendo ao pleito majoritário.
