O
governo ratificou na segunda-feira a divisão do dinheiro da multa do programa
de repatriação de recursos com os Estados e o Distrito Federal. Foi editada a
medida provisória 753/2016, que prevê que parte da multa (equivalente a 15% do
valor declarado) seja destinada ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) e ao
Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
De
acordo com o texto, publicado em edição extra do Diário Oficial, o repasse para
os Estados ocorrerá imediatamente. Para os municípios, os efeitos da MP valem a
partir de 1º de janeiro de 2017, mas devido às pressões o Governo editou nova
MP nesta terça (20) alterando o início da liberação dos recursos para este dia
30 de dezembro. A
verba é crucial para que alguns Estados e municípios façam frente a despesas de fim de ano,
como o pagamento do 13º salário dos servidores públicos.
A
liberação do dinheiro da multa da repatriação para os Estados foi acertada
neste mês entre os governadores e a União, após meses de negociações e até uma
ação no Supremo Tribunal Federal (STF). Na Corte, a ministra Rosa Weber
concedeu liminar determinando o depósito dos recursos em juízo.
