O
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao presidente da Câmara de
Tabira, Marcos Antônio da Silva, e aos demais vereadores que, no prazo de 5
dias, revoguem a Lei Municipal nº 829/16, que prevê o reajuste do salário dos
membros da casa legislativa. De
acordo com a promotora de Justiça Manoela Eleutério, o MPPE recebeu notícia de
fato dando conta de que a realização de sessões para a votação e aprovação da
referida Lei não teve a divulgação adequada, ferindo o princípio da publicidade.
Além
disso, Manoela Eleutério explica que, ao fixar os subsídios dos vereadores em
termos percentuais aos valores recebidos pelos deputados do Estado de
Pernambuco, a Lei nº 829/16 não atendeu o que está prescrito na Lei Orgânica
Municipal de Tabira, a qual estabelece que a remuneração do prefeito, do
vice-prefeito e dos vereadores será fixada determinando-se o valor em moeda
corrente no País.
Também
no prazo de 5 dias, os legisladores deverão elaborar Projeto de Lei
modificativo, em caráter de urgência, fixando os subsídios dos vereadores, para
o mandato de 2017 a 2020, em moeda corrente do País, não utilizando qualquer
vinculação. O Projeto de Lei deverá ser deliberado e votado até o dia 15 de
dezembro.
No
prazo de seis dias, o presidente da Câmara Legislativa de Tabira deverá
responder ao MPPE se acata a recomendação. Na hipótese de acolhimento, deverá
ser enviada junto a minuta do Projeto de Lei Modificativo e o cronograma das
atividades para tramitação. Em caso de negativa, deverá ser encaminhada justificativa
para o descumprimento.