O
vice-prefeito de Custódia, Manuca, foi condenado no último dia 08 de julho de
2016, pelo Juiz da 38.ª Vara Federal em Serra Talhada, pelo cometimento do
crime de inexigência de licitação, nos termos do artigo 89 da Lei 8.666/91, nos
autos do processo n.º 0000446-35.2014.4.05.8310.
Segundo
o juiz federal, na sentença publicada no Diário de Justiça Eletrônico na noite
da sexta feira, “ficou comprovada a irregularidade no processo de
inexigibilidade de licitação deflagrado pela Comissão Permanente de Licitações
do Município de Tuparetama/PE, e homologado pelo então Prefeito, o acusado Domingos
Sávio da Costa Torres, que, ao efetivar a contratação da empresa EMMANUEL
FERNANDES DE FREITAS GÓIS - ME, de propriedade do acusado Emmanuel Fernandes de
Freitas Góis (Manuca), em desconformidade com o disposto no art. 25, inciso
III, da Lei nº 8.666/93.”
Em
razão do crime praticado, Manuca, antes indiciado, agora passa a condição de
condenado pela Justiça Federal, por crime em processo licitatório, com pena de
três anos de detenção.
Além
desse processo que resultou na condenação, Manuca responde há mais dois
processos perante a Justiça Federal por fraudes em processos licitatórios, o
primeiro deles tramita na 18.ª Vara Federal de Serra Talhada, número
0000440-15.2015.4.05.8303 e o segundo na 28.ª Vara Federal de Arcoverde, número
0000041-28.2016.4.05.8310.
Uma
vez condenado nas demais ações, as penas podem ser aumentadas face à
reincidência. Essa condenação e a iminência de outras no mesmo sentido, afasta
cada dia mais o sonho de Manuca de disputar a cadeira do executivo municipal de
Custódia.
