A nova lei eleitoral sancionada pela Presidente Dilma Rousseff (PT) na noite da terça-feira, trouxe várias mudanças que encurtaram prazos e facilitaram a vida dos políticos de mandatos mudarem de partidos sem cometerem a infidelidade partidária. Mas tem um item que não mudou: o prazo do domicílio eleitoral.
Apesar da nova lei ter reduzido o prazo para filiação a um partido político para poder ser candidato de doze (12) para seis (6) meses, não mudou a exigência de um ano para a comprovação do domicílio eleitoral, ou seja, a cidade aonde o candidato passa a ter moradia e se candidatará às eleições de 2016.
Portanto, quem estiver numa cidade e quiser ser candidato a prefeito ou a vereador numa cidade vizinha, terá que fazer a mudança do domicílio eleitoral até esta sexta-feira, dia 2 de outubro. A filiação partidária, por sua vez, pode ser feita até dia 2 de abril de 2016.
Nenhum comentário:
Postar um comentário