O
Plenário considerou que a política e o marido, prefeito de Tobias Barreto (SE)
na época, utilizaram a máquina municipal em favor da candidatura de Valdiná. Os
ministros constataram, ainda, que a candidata teria recebido doações de fontes
não identificadas, o que também teria afetado a igualdade na disputa eleitoral.
Com
isso, o TSE determinou a anulação dos votos recebidos por Valdiná e a
retotalização da votação proporcional para o cargo, com o imediato cumprimento
da decisão pela Corte Regional, independentemente da publicação do acórdão.
Além de confirmar a cassação de Valdiná, o Tribunal manteve a inelegibilidade
dela e do marido por oito anos, a partir do pleito de 2018.
Maria
Valdiná foi condenada por vincular a cor e o slogan de campanha à cor
azul e as ações administrativas da Prefeitura de Tobias Barreto, comandada pelo
marido Diógenes Almeida, num movimento conhecido na localidade como “Onda
Azul”.
Na
ocasião, a Prefeitura teria prometido agilizar a distribuição de casas populares
para a população mais carente, por meio do programa "Minha Casa Minha
Vida", o que teria angariado apoio à candidatura da esposa do prefeito.
Voto
do relator
Ao
acompanhar o voto do relator, ministro Sérgio Banhos, que rejeitou dois
recursos apresentados pela candidata eleita e pelo marido, o Plenário apontou
como graves tanto a vinculação ostensiva da campanha de Valdiná aos atos, cor
e slogan da Prefeitura quanto o recebimento de doações de servidores
públicos sem capacidade financeira para fazer os repasses.
Para
o ministro Sérgio Banhos, as condutas da candidata e do marido tiveram claro
viés eleitoral e foram fartamente comprovadas no processo, tendo influenciado
na legitimidade das eleições para o cargo de deputado estadual em Sergipe.
O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, e o ministro Alexandre de Moraes divergiram parcialmente do entendimento do relator para isentar a candidata e o então prefeito somente da prática de abuso do poder político e, por sua vez, apenas neste aspecto, da sanção de inelegibilidade. Os ministros consideraram que o abuso de poder político, referente ao vínculo da candidata com atos da Prefeitura, não ficou caracterizado.
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