Segundo
o governo, as barreiras sanitárias protetivas de áreas indígenas têm a
finalidade de controlar o trânsito de pessoas e de mercadorias que se dirijam a
essas localidades, como forma de evitar a propagação da pandemia. Caberá à
própria Funai o planejamento dessas ações.
A
norma reproduz o teor da MP 1.005, editada em outubro do ano passado, mas que
perdeu a finalidade em dezembro sem ser votada no Congresso Nacional. Apesar
disso, explica a Secretaria-Geral da Presidência da República, não se trata de
uma reedição de MP, que é vedada quando ocorre em um mesmo ano
legislativo.
Desde o início da pandemia, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), que mantém um painel de dados sobre o tema, contabilizou mais de 47,5 mil casos de covid-19 em indígenas e um total de 942 óbitos. Cerca de 161 etnias em todo o país foram afetadas pela doença até agora.
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