A
maioria dos contribuintes regularizou as pendências na primeira fase,
recuperando R$ 175,6 milhões no Brasil. Aqueles que não sanaram espontaneamente
as irregularidades verificadas no batimento de declarações foram agora
autuados. Esses contribuintes autuados podem obter informações sobre formas de
pagamento ou parcelamento das dívidas no site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal).
O
contribuinte poderá apresentar impugnação no prazo legal de 30 dias, contados
da ciência da autuação, em caso de discordância do lançamento. A entrega da
Impugnação, e demais documentos comprobatórios, deverá ser realizada
obrigatoriamente no formato digital, exclusivamente por meio do Centro de
Atendimento Virtual (e-CAC), no site da Receita Federal, na internet.
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