sábado, 5 de dezembro de 2020

MP Eleitoral defende condenação de prefeito eleito de Belém de Maria (PE)

                        O Ministério Público Eleitoral quer manter a condenação proferida pela 43ª Zona Eleitoral, do então pré-candidato ao cargo de prefeito de Belém de Maria (PE) Rolph Eber Casale Júnior (Republicanos), por propaganda eleitoral antecipada. Ele foi condenado a pagar multa de R$ 10 mil por haver promovido carreata pelas ruas do município no dia da convenção partidária, antes da data de início da campanha eleitoral, que era 27 de setembro, e por ter desrespeitado regras sanitárias de combate à pandemia de covid-19. Nas eleições deste ano, o candidato venceu com 59,65% dos votos.

Rolph Júnior recorreu da sentença ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), alegando que a convenção partidária foi realizada em local semiaberto, com obediência às normas sanitárias, e não teve responsabilidade pela atitude das pessoas que se aglomeraram do lado de fora. Além disso, afirmou que não há provas de sua participação na organização e participação na carreata nem de seu prévio conhecimento do evento.

Em parecer enviado ao TRE/PE, o procurador regional eleitoral de Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, discordou dos argumentos do então pré-candidato e defendeu que a sentença seja mantida na íntegra. “A ocorrência de carreata com aglomeração de pessoas no município de Belém de Maria foi comprovada por imagens que demonstram fileira de veículos, aglomeração de pessoas e desrespeito às regras sanitárias para prevenir expansão da pandemia de covid-19”, assinala.

Para o MP Eleitoral, não resta dúvida de que a convenção partidária que escolheu Rolph Júnior como candidato ao cargo de prefeito foi realizada com intenção de antecipar a propaganda eleitoral. As imagens mostram que a carreata foi acompanhada por carro de som, instrumento típico de campanha eleitoral, que não poderia ser usado na ocasião. “Não é crível que o recorrente, liderança política local e um dos destaques da convenção, não tivesse conhecimento da iniciativa da carreata e do uso do carro de som”, ressalta Wellington Saraiva.

Atitude ilícita - No parecer, o procurador regional eleitoral de Pernambuco reforça que “a conduta do representado, para além de ilícita, é injustificável. Sua atitude foi reprovavelmente egoísta, por situar seus interesses eleitorais acima do cumprimento da lei e das regras de proteção da saúde e da vida de seus próprios apoiadores”.

A condenação na primeira instância foi fruto de representação proposta pela Coligação Muda Belém de Maria (PSD/Avante).

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