“Acordam
os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade,
conhecer e rejeitar os embargos de declaração”, decidiram.
Os
membros do TRE-PE, ainda aplicaram multa no valor de um salário-mínimo a Sávio
Torres, por entenderem que o embargo declaratório teve caráter protelatório.
Os
embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para
a interposição de recurso. Assim, caso a parte oponha embargos de declaração, o
prazo para eventual recurso é interrompido, de modo que sua contagem é
reiniciada após o julgamento dos embargos.
Sávio
foi eleito no último dia 15 de novembro, ainda no primeiro turno das eleições
municipais, mas concorreu ao pleito sub judice. Neste caso só será diplomado se
e quando reverter essa decisão no TSE. Do contrário, nada feito.
Em nota ao blogueiro Nill Junior, Sávio Torres diz acreditar que o TSE irá rever a decisão e manter sua candidatura.
Caro
Nill Júnior,
Quero
mais uma vez esclarecer a todos que apesar de nossos embargos de declaração não
terem os efeitos infringentes reconhecidos pelo TRE-PE, ainda cabe o ingresso
de recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral, que há de reverter o
entendimento adotado sobre o registro de nossa candidatura.
Como
me foi explicado pelos meus advogados, os embargos de declaração são uma
espécie de recurso que tem entre outras finalidades o prequestionamento da
matéria a possibilitar uma discussão jurídica mais profunda do processo junto
as instâncias superiores, o que foi reconhecido no julgamento de hoje.
Assim,
não adianta a antecipada comemoração de minha oposição derrotada nas urnas,
porque a palavra final do meu registro estará com o Tribunal Superior
Eleitoral, cujo recurso desde agora já está sendo providenciados pelos meus
advogados.
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