segunda-feira, 3 de agosto de 2020

Detran-PE volta a realizar atendimentos nas unidades dos shoppings


                    A partir desta segunda-feira (3), voltaram a funcionar as unidades do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) localizadas em shoppings. O atendimento foi retomado de forma gradual, das 10h às 20h. Nas lojas, foram instaladas barreiras físicas para atendimento. O fluxo de entrada também foi alterado. O piso recebeu marcação para garantir o distanciamento. A limpeza foi reforçada e os clientes recebem equipamentos de proteção individual (EPIs) e higienização individual.

O caminhão do Detran, que realiza entrega de documentos no esquema “drive-thru”, continuará operando normalmente nos estacionamentos dos shoppings do Recife, Jaboatão dos Guararapes e Caruaru, também seguindo os protocolos de segurança determinados pelo Plano de Convivência com a Covid-19, do governo de Pernambuco.

Com a revogação da Resolução 782/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 18 de junho, continuam suspensos por tempo indeterminado os serviços de:

- Validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou permissão para dirigir (PPD) vencida desde 19/02/2020;
- Registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados;
- Recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da Carteira de Habilitação;
- Defesa de autuação (multas);
- Recursos de multas;
- Defesa processual;
- Identificação de condutor infrator (inclusive os processos em andamento);
- Expedição de Certificado de Registro de veículo (CRV/recibo ou DUT) em caso de transferência de propriedade do veículo adquirido desde 19/02/2020;
- Notificações de penalidades somente poderão ser expedidas e enviadas pelos Correios após a revogação da Deliberação 185 do Contran, que suspende por tempo indeterminado os prazos de Defesa de Autuação e Identificação de Condutor Infrator;
- O prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo no Detran-PE fica ampliado para 18 meses, inclusive para os processos administrativos em andamento;

O prazo para trocar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) de 2019 também foi prorrogado, mas é preciso estar atento para não perder as futuras datas, determinadas pelo Contran. O limite para a circulação com documento do ano passado fica da seguinte forma:

Veículos terminados com 1 e 2 - Setembro
Veículos terminados com 3, 4 e 5 - Outubro
Veículos terminados com 6, 7 e 8 - Novembro
Veículos terminados com 9 e 0 - Dezembro

Nenhum comentário:

Postar um comentário