
A
partir desta segunda-feira (3), voltaram a funcionar as unidades do Departamento
Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) localizadas em shoppings. O
atendimento foi retomado de forma gradual, das 10h às 20h. Nas lojas, foram
instaladas barreiras físicas para atendimento. O fluxo de entrada também foi
alterado. O piso recebeu marcação para garantir o distanciamento. A limpeza foi
reforçada e os clientes recebem equipamentos de proteção individual (EPIs) e
higienização individual.
O
caminhão do Detran, que realiza entrega de documentos no esquema “drive-thru”,
continuará operando normalmente nos estacionamentos dos shoppings do Recife,
Jaboatão dos Guararapes e Caruaru, também seguindo os protocolos de segurança
determinados pelo Plano de Convivência com a Covid-19, do governo de
Pernambuco.
Com
a revogação da Resolução 782/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de
18 de junho, continuam suspensos por tempo indeterminado os serviços de:
-
Validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou permissão para dirigir
(PPD) vencida desde 19/02/2020;
-
Registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados;
-
Recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da Carteira de
Habilitação;
-
Defesa de autuação (multas);
-
Recursos de multas;
-
Defesa processual;
-
Identificação de condutor infrator (inclusive os processos em andamento);
-
Expedição de Certificado de Registro de veículo (CRV/recibo ou DUT) em caso de
transferência de propriedade do veículo adquirido desde 19/02/2020;
-
Notificações de penalidades somente poderão ser expedidas e enviadas pelos
Correios após a revogação da Deliberação 185 do Contran, que suspende por tempo
indeterminado os prazos de Defesa de Autuação e Identificação de Condutor
Infrator;
-
O prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo no
Detran-PE fica ampliado para 18 meses, inclusive para os processos
administrativos em andamento;
O
prazo para trocar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV)
de 2019 também foi prorrogado, mas é preciso estar atento para não perder as
futuras datas, determinadas pelo Contran. O limite para a circulação com
documento do ano passado fica da seguinte forma:
Veículos
terminados com 1 e 2 - Setembro
Veículos
terminados com 3, 4 e 5 - Outubro
Veículos
terminados com 6, 7 e 8 - Novembro
Veículos
terminados com 9 e 0 - Dezembro
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