quarta-feira, 1 de julho de 2020

Caso Miguel: Polícia indicia Sarí por abandono de incapaz com resultado morte


            A Polícia Civil de Pernambuco indiciou, nesta quarta-feira (1), a primeira-dama de Tamandaré, Sarí Côrte Real, por abandono de incapaz com resultado morte no caso do menino Miguel Otávio, de 5 anos. De acordo com o Art. 133 do código penal, quando há o resultado morte, a pena prevista é de reclusão de 4 a 12 anos. Segundo o delegado responsável pelo inquérito, ela demonstrou o dolo de abandono quando permitiu que a porta do elevador onde estava a criança se fechasse e voltado imediatamente a seu apartamento, onde estava fazendo as unhas. 

O laudo pericial, feito pelo Instituto de Criminalística (IC), reafirma o entendimento preliminar do dia do crime (2 de junho), de que a morte de Miguel foi acidental, sem que uma terceira pessoa pudesse estar presente para facilitar ou jogar a criança do alto do prédio. Ainda, afirma que Sarí apertou o botão da cobertura - fato negado repetidamente por ela própria e por sua defesa. Mas segundo o delegado Ramon, o botão da cobertura torna-se irrelevante de ser considerado porque a mulher permitiu o fechamento do elevador e admitiu que não monitorou o andamento da criança pelo prédio. Os fatos foram apresentados em longa coletiva de imprensa virtual, realizada nesta tarde, com a presença de Ramon e do perito André Amaral, do IC. 

Em depoimento, realizado na última segunda-feira (29), Sarí disse que não apertou o botão. O gesto mostrado nas imagens seria uma simulação. Ela afirma que deixou a porta do elevador se fechar por ter se confundido ao ouvir sua filha lhe chamando - a menina aparece em algumas imagens, atrás de sua mãe -, e que tentou ligar para o celular de Mirtes Renata Santana de Souza, mãe de Miguel que trabalhava como doméstica na casa da primeira-dama de Tamandaré, e que no momento do crime estava passeando com os cachorros da patroa.

"Vimos que essa versão não se sustentava. Nos pareceu de forma bastante clara, pelas imagens e pelo conjunto probatório dos autos, que isso não o correu de forma alguma. Independente da conduta de pressionar ou não a tecla da cobertura, houve a conduta omissiva de permitir o fechamento da porta. Isso, sim, tem valor jurídico penal bastante relevante, inclusive para responsabilização penal da investigada", afirmou Ramon.

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