
A
Polícia Civil de Pernambuco indiciou, nesta quarta-feira (1), a primeira-dama
de Tamandaré, Sarí Côrte Real, por abandono de incapaz com resultado morte no
caso do menino Miguel Otávio, de 5 anos. De acordo com o Art. 133 do código
penal, quando há o resultado morte, a pena prevista é de reclusão de 4 a 12
anos. Segundo o delegado responsável pelo inquérito, ela demonstrou o dolo de
abandono quando permitiu que a porta do elevador onde estava a criança se
fechasse e voltado imediatamente a seu apartamento, onde estava fazendo as
unhas.
O
laudo pericial, feito pelo Instituto de Criminalística (IC), reafirma o
entendimento preliminar do dia do crime (2 de junho), de que a morte de Miguel
foi acidental, sem que uma terceira pessoa pudesse estar presente para
facilitar ou jogar a criança do alto do prédio. Ainda, afirma que Sarí apertou
o botão da cobertura - fato negado repetidamente por ela própria e por sua
defesa. Mas segundo o delegado Ramon, o botão da cobertura torna-se irrelevante
de ser considerado porque a mulher permitiu o fechamento do elevador e admitiu
que não monitorou o andamento da criança pelo prédio. Os fatos foram
apresentados em longa coletiva de imprensa virtual, realizada nesta tarde, com
a presença de Ramon e do perito André Amaral, do IC.
Em
depoimento, realizado na última segunda-feira (29), Sarí disse que não apertou
o botão. O gesto mostrado nas imagens seria uma simulação. Ela afirma que
deixou a porta do elevador se fechar por ter se confundido ao ouvir sua filha
lhe chamando - a menina aparece em algumas imagens, atrás de sua mãe -, e que
tentou ligar para o celular de Mirtes Renata Santana de Souza, mãe de Miguel
que trabalhava como doméstica na casa da primeira-dama de Tamandaré, e que no
momento do crime estava passeando com os cachorros da patroa.
"Vimos
que essa versão não se sustentava. Nos pareceu de forma bastante clara, pelas
imagens e pelo conjunto probatório dos autos, que isso não o correu de forma
alguma. Independente da conduta de pressionar ou não a tecla da cobertura,
houve a conduta omissiva de permitir o fechamento da porta. Isso, sim, tem
valor jurídico penal bastante relevante, inclusive para responsabilização penal
da investigada", afirmou Ramon.
Nenhum comentário:
Postar um comentário