quarta-feira, 16 de outubro de 2019

Desembargador nega pedido do Estado para remoção de delegado de Arcoverde


              O desembargador Evio Marques da Silva negou o pedido do Governo de Pernambuco para transferir o delegado de Arcoverde, Israel Rubis, que foi suspensa pela Justiça.

Em sua decisão, o desembargador destaca que "o ato em questão, em uma análise perfunctória, não respeitou o Princípio da Motivação dos Atos Administrativos em sua plenitude, na medida em que a remoção sub examine não manifestou satisfatoriamente a exposição de motivo, deixando de trazer em seu bojo, de forma indubitável, a concreta especificação das circunstâncias que de fato que serviram de esteio para a decisão da Administração Pública emitir aquele ato."

Sobre os casos que o delegado estaria investigando e que teria motivado seu afastamento, o desembargador diz na sua decisão que apreciação da liminar não entraria em sua decisão, ficando para quando do julgamento em definitivo do instrumental pela Segunda Câmara Regional.

O desembargador Evio Marques da Silva diz em sua decisão que “não se está afirmando ou negando, no presente instante processual, que houve ingerência política na remoção do delegado, mas tão-somente restringindo a análise à questão da deficiência de motivação do ato administrativo que ordenou a movimentação do servidor público”.

Por fim, ele determina que “ausentes os requisitos autorizativos, INDEFIRO O PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ao presente agravo, mantendo incólume a decisão agravada até julgamento definitivo do recurso”.



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