
O
desembargador Evio Marques da Silva negou o pedido do Governo de Pernambuco
para transferir o delegado de Arcoverde, Israel Rubis, que foi suspensa pela
Justiça.
Em
sua decisão, o desembargador destaca que "o ato em questão, em uma análise
perfunctória, não respeitou o Princípio da Motivação dos Atos Administrativos
em sua plenitude, na medida em que a remoção sub examine não manifestou
satisfatoriamente a exposição de motivo, deixando de trazer em seu bojo, de
forma indubitável, a concreta especificação das circunstâncias que de fato que
serviram de esteio para a decisão da Administração Pública emitir aquele ato."
Sobre
os casos que o delegado estaria investigando e que teria motivado seu
afastamento, o desembargador diz na sua decisão que apreciação da liminar não
entraria em sua decisão, ficando para quando do julgamento em definitivo do
instrumental pela Segunda Câmara Regional.
O desembargador
Evio Marques da Silva diz em sua decisão que “não se está afirmando ou negando,
no presente instante processual, que houve ingerência política na remoção do
delegado, mas tão-somente restringindo a análise à questão da deficiência de
motivação do ato administrativo que ordenou a movimentação do servidor público”.
Por
fim, ele determina que “ausentes os requisitos autorizativos, INDEFIRO O PEDIDO
DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ao presente agravo, mantendo incólume a
decisão agravada até julgamento definitivo do recurso”.
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