quarta-feira, 14 de agosto de 2019

Senado transforma 'stalking' em crime e aumenta pena para a prática


          A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira (14) dois projetos que, na prática, transformam o "stalking" (perseguição física ou online) em crime e aumentam a pena para a prática. Como os dois projetos são terminativos, não passam pelo plenário do Senado, seguindo direto para a Câmara.

O primeiro projeto, de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF) e relatado pelo senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), altera o Código Penal, tipificando o crime de perseguição.

De acordo com o texto, "perseguir ou assediar outra pessoa, de forma reiterada, por meio físico, eletrônico ou por qualquer meio, direta ou indiretamente, de forma a provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de ação ou de opinião" é crime sujeito a pena de detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa.

Há aumento de pena até a metade quando houver participação de mais de três pessoas ou se houver uso de arma. O mesmo acontece quando houver violação do direito de expressão ou quando o criminoso, por meio eletrônico ou telemático, simular a atuação de várias pessoas.

O criminoso também está sujeito às penas correspondentes à violência. Considera-se o crime qualificado se o autor for íntimo da vítima.

O segundo texto aprovado na comissão altera a Lei de Contravenções Penais e diz que "molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável, direta ou indiretamente, continuada ou episodicamente, com o uso de quaisquer meios, sobretudo os virtuais" é prática sujeita a pena de prisão de 2 a 3 anos.

Se a vítima for mulher, podem ser aplicadas medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

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