A CCJ
(Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira
(14) dois projetos que, na prática, transformam o "stalking"
(perseguição física ou online) em crime e aumentam a pena para a prática. Como
os dois projetos são terminativos, não passam pelo plenário do Senado, seguindo
direto para a Câmara.
O primeiro projeto, de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF) e relatado pelo senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), altera o Código Penal, tipificando o crime de perseguição.
O primeiro projeto, de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF) e relatado pelo senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), altera o Código Penal, tipificando o crime de perseguição.
De
acordo com o texto, "perseguir ou assediar outra pessoa, de forma
reiterada, por meio físico, eletrônico ou por qualquer meio, direta ou
indiretamente, de forma a provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a
sua liberdade de ação ou de opinião" é crime sujeito a pena de detenção,
de 6 meses a 2 anos, ou multa.
Há
aumento de pena até a metade quando houver participação de mais de três pessoas
ou se houver uso de arma. O mesmo acontece quando houver violação do direito de
expressão ou quando o criminoso, por meio eletrônico ou telemático, simular a
atuação de várias pessoas.
O
criminoso também está sujeito às penas correspondentes à violência.
Considera-se o crime qualificado se o autor for íntimo da vítima.
O segundo texto aprovado na comissão altera a Lei de Contravenções Penais e diz que "molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável, direta ou indiretamente, continuada ou episodicamente, com o uso de quaisquer meios, sobretudo os virtuais" é prática sujeita a pena de prisão de 2 a 3 anos.
Se a vítima for mulher, podem ser aplicadas medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
Nenhum comentário:
Postar um comentário