quarta-feira, 3 de abril de 2019

Abril é prazo final para pagamento do licenciamento de veículos em Pernambuco


           Termina este mês o prazo para os proprietários de veículos em Pernambuco pagarem o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotivos (IPVA). Os encargos contemplam a propriedade de veículos automotores, IPVA, taxas de bombeiros, seguro obrigatório, DPVAT, e das possíveis multas vencidas até a data do prazo limite do calendário, de acordo com o final da placa.

No próximo dia 09 vence-se o prazo para pagamento da 3ª cota de licenciamento para quem parcelou o imposto dos proprietários de veículos com placas de final 1 e 2. No dia 12 os de placas 3 e 4. Dia 16 é o último prazo para os veículos com placas de final 5 e 6. Os de placas final 7 e 8 vencem-se no dia 23 e dia 30 é o prazo final para pagamento do IPVA 2019 para os proprietários de veículos com final 9 e 0.

Circular com o veículo sem o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo 2019 é infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira.

O diretor explica ainda uma curiosidade sobre o valor recolhido com todas essas taxas, que não é destinado exatamente para as estradas ou melhorias do trânsito local. “O IPVA tem uma destinação para os cofres do Estado de 50%, e 50% para o município em que o veículo foi licenciado”, disse.

Apesar do vencimento do valor do IPVA, mesmo com parcelamento, ser até este mês de abril, os condutores têm um prazo em que poderão circular com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo de 2018. Para os veículos com placas finalizadas em 1 e 2, o prazo é o mês de maio. Já para os finais 3, 4 e 5, o limite é o mês junho. Os veículos com placas terminadas em 6, 7 e 8 poderão circular com o licenciamento 2018 até julho e os com placas finalizadas em 9 e 0, até agosto. Os boletos podem ser retirados no site detran.pe.gov.br.

Segundo o instrutor do Detran em entrevista ao Bom Dia Pernambuco, Stephan Araujo, os carros só poderão ser apreendidos após esse prazo de validade do CRLV 2018, a não ser que existam débitos anteriores ao ano passado. No entanto, no site do Detran-PE, sobre “quais as principais situações em que posso ter o veículo removido para o depósito do DETRAN?” consta entre os itens “Veículo com débitos”, sem maiores especificações.

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