Termina
este mês o prazo para os proprietários de veículos em Pernambuco pagarem o
Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotivos (IPVA). Os encargos
contemplam a propriedade de veículos automotores, IPVA, taxas de bombeiros,
seguro obrigatório, DPVAT, e das possíveis multas vencidas até a data do prazo
limite do calendário, de acordo com o final da placa.
No
próximo dia 09 vence-se o prazo para pagamento da 3ª cota de licenciamento para
quem parcelou o imposto dos proprietários de veículos com placas de final 1 e
2. No dia 12 os de placas 3 e 4. Dia 16 é o último prazo para os veículos com
placas de final 5 e 6. Os de placas final 7 e 8 vencem-se no dia 23 e dia 30 é
o prazo final para pagamento do IPVA 2019 para os proprietários de veículos com
final 9 e 0.
Circular
com o veículo sem o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo 2019 é
infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira.
O
diretor explica ainda uma curiosidade sobre o valor recolhido com todas essas
taxas, que não é destinado exatamente para as estradas ou melhorias do trânsito
local. “O IPVA tem uma destinação para os cofres do Estado de 50%, e 50% para o
município em que o veículo foi licenciado”, disse.
Apesar
do vencimento do valor do IPVA, mesmo com parcelamento, ser até este mês de
abril, os condutores têm um prazo em que poderão circular com o Certificado de
Registro e Licenciamento de Veículo de 2018. Para os veículos com placas
finalizadas em 1 e 2, o prazo é o mês de maio. Já para os finais 3, 4 e 5, o
limite é o mês junho. Os veículos com placas terminadas em 6, 7 e 8 poderão
circular com o licenciamento 2018 até julho e os com placas finalizadas em 9 e
0, até agosto. Os boletos podem ser retirados no site detran.pe.gov.br.
Segundo
o instrutor do Detran em entrevista ao Bom Dia Pernambuco, Stephan Araujo, os
carros só poderão ser apreendidos após esse prazo de validade do CRLV 2018, a
não ser que existam débitos anteriores ao ano passado. No entanto, no site do
Detran-PE, sobre “quais as principais situações em que posso ter o veículo
removido para o depósito do DETRAN?” consta entre os itens “Veículo com débitos”,
sem maiores especificações.
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